Já faz um tempo que é discutida, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência ou não do diploma para o exercício do jornalismo e, na última quarta-feira (17), oito ministros mais o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, se reuniram novamente para colocar um fim neste assunto.
Por oito votos a um, foi decidido que para o exercício da profissão não será obrigatório que o jornalista tenha diploma. De acordo com o presidente do STF e relator do processo, "a formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros".
O único voto em favor da obrigatoriedade do diploma foi do ministro Marco Aurélio de Mello, que justificou seu voto dizendo que toda profissão é passível de erro, porém no jornalismo, "penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral", disse Mello.
Para a advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) Taís Gasparian, "mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?" Ela também acrescentou que "[o jornalismo] é uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo".
Já para o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Roberto Egydio, "[a exigência do diploma] consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado... Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.
Talvez a não exigência do diploma seja um retrocesso na história do jornalismo nacional, já que no início da imprensa no Brasil qualquer pessoa podia se considrar jornalista.